terça-feira, 24 de agosto de 2010

Pedro Bom.

''Não sabendo que era impossivel, foi lá e fez''. Jean Cocteau.

Pedro Bom entra com ''Embargo de declaratação'':
Todos os documentos exigidos pela executiva estadual do PSOL, para registrar a candidatura do advogado limirense para dep. federal, foram entregues dentro da devida data ao partido.
Porém, uma falha no registro de filiação do candidato junto ao sitema eleitoral, devido a um erro de digitação, levou o TRE a pedir sua impuganação.
O recurso apresentado pelo partido pedindo a revisão da impugnação, chama-se Embargo de declaração, e tem por objetivo, reverter tal decisão.
Já que além da ficha de filiação do candidato o partido apresentou uma infinidade de matérias que foram veiculadas dando conta de sua militância junto ao PSOL.
Esse tipo de recurso costuma ser julgado rápidamente. Devendo ter seu desfecho ainda nesse final de semana.
As epectativas o PSOL, são as melhores possíveis, mas ainda pode se recorrer a terceira instância. Já que sumula do TSE, que diz que ''quem determina a filiação do candidato é o partido''.

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