MAIS EMPRESAS, MAIS EMPREGOS
Tem tomado conta do noticiário, projeto de lei que versa sobre a redução do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 4% para 2%, que promovi no Legislativo. Algumas explicações são necessárias e peço a todos que julguem o Projeto, e se entenderem importante para nossa cidade, divulgue junto a sua lista de contatos.
1º) No discurso de minha posse, em 1º de Janeiro, registrei que uma das preocupações do mandato seria uma constante busca do desenvolvimento econômico e social de Limeira.
2º) Em função da crise que assolou o mundo no final de 2008 e início de 2009, propus e presidi uma Comissão de Assuntos Relevantes que buscava evitar mais demissões em Limeira.
Após ouvir empresários, trabalhadores, órgãos de classe, consultores, e o nosso prefeito, a comissão concluiu com três propostas para retomada do desenvolvimento, dentre elas a redução do ISSQN de 4% para 2%. Comuniquei o prefeito do resultado da comissão e busquei negociar, não tendo sido atendido.
3º) Estudei a viabilidade legal da medida, consultando o jurídico da Câmara por diversas vezes e outros especialistas de fora, os quais concluíram primeiro pela viabilidade do projeto pelo legislativo, por tratar de competência concorrente, não sendo exclusividade do Executivo.
4º) Elaborada a proposta, passou pela Comissão de Constituição e Justiça, onde sofreu alterações propostas pela própria comissão e pelo jurídico da Câmara, e Comissão de Orçamento, onde passou incólume, faltando apenas a votação em plenário.
5º) Porém, por uma manobra política retornou a Comissão de Constituição e Justiça de onde encaminharam para o IBAM, instituto que presta assessoria jurídica à Câmara.
O projeto nasceu de um anseio da sociedade limeirense que sofre por ser a única cidade da região que pratica a alíquota de ISSQN a 4%, enquanto as demais praticam 2%.
O trabalho de um parlamentar envolve várias tarefas, inclusive propor projetos de interesse social, porém, a sua aprovação não depende somente do vereador autor, exige, a participação da sociedade.
A constitucionalidade do projeto é atestada pelo Supremo Tribunal Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Jurídico da Câmara.
ISSQN a 2%, vai permitir a vinda de novas empresas, o retorno das que se foram e que aquelas que aqui atuam com sede fora, retornem para cá. Além de permitir àquelas que ficaram menor custo e maior competitividade.
Mais empresas, significa em mais postos de trabalho, mais investimentos e menos problemas sociais. Menos gasto da municipalidade com saúde pública e promoção social.
Anexo, encaminho;
- cópia do Sustitutivo ao Projeto de Lei nº383/2009, que cita os ítens do Código Tributário Municipal que sofrerão alteração;
- parte do Código Tributário Municipal, que cita as categorias de empresas, profissionais liberais e prestadores de serviço beneficiados;
- tabela comparativa de alíquotas praticadas em diversas cidades da região e do Estado, esclarecendo que Limeira também pratica 2%, mas só para alguns poucos privilegiados, enquanto nas outras é regra geral;
- cópia da decisão do Recurso Extraordinário 328.896 do STF e do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que atestam a legalidade do Projeto;
Coloco meu mandato e todo os integrantes do gabinete a disposição, através do telefone (19) 3404-7562 3404-7558 e-mail paulohadich@camaralimeira.sp.gov.br., para prestar todo e qualquer esclarecimento necessário.
Um fraternal abraço do vereador
PAULO HADICH
PSB
Nenhum comentário:
Postar um comentário